Contratos de Transferência de Tecnologia

Transferência de Tecnologia

Com a celebração de um contrato de transferência de tecnologia, as partes visam a transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o propósito de desenvolvimento posterior ou da sua comercialização (concessão de licenças no domínio da tecnologia).

Estes contratos de transferência de tecnologia contribuirão normalmente para melhorar a eficiência económica e promover a concorrência, dado que podem reduzir a duplicação em matéria de investigação e desenvolvimento, reforçar os incentivos a favor de novas ações de investigação e desenvolvimento, promover a inovação incremental, facilitar a disseminação de tecnologia e fomentar a concorrência no mercado dos produtos desenvolvidos.

Os contratos de transferência de tecnologia têm subjacente um licenciamento dos Direitos de Propriedade Industrial (“DPI”) e podem estar sujeitos à regulamentação e controlo de normativas anti concorrenciais!

Pela sua relevância, destacamos os deveres do Licenciante, a saber:

  • Obrigação de facilitar a utilização da licença, nomeadamente através da manutenção do DPI em causa (e.g. pagamento de registos e renovações quando estes existam) e da sua proteção judicial efetiva contra-alegados infratores, i.e., trata-se de um dos contrapontos da obrigação de pagamento de contrapartida pelo Licenciado;
  • Responsabilidade pelos danos decorrentes da violação de obrigações contratuais;
  • Obrigações relativas à concessão de outras licenças: em alguns contratos de licenciamento não exclusivo são estipuladas cláusulas de “tratamento mais favorável” em benefício do Licenciado, mediante as quais o Licenciante se compromete a rever o contrato de forma a estender àquele os termos contratuais mais favoráveis oferecidos a terceiro;
  • Obrigações relativas a melhorias na tecnologia licenciada: pode ser estipulada a obrigação de fornecer ao Licenciado quaisquer melhorias feitas pelo Licenciante sobre a tecnologia licenciada e durante a vigência do Contrato;
  • Garantias: dependendo da natureza das partes no contrato (e.g., se são empresas ou consumidores) e do objeto de licenciamento, podem aplicar-se ao contrato garantias legais. Por outro lado, as partes podem entre si definir a prestação de garantias por parte do Licenciado, o que terá necessariamente efeitos noutras prestações contratuais (por exemplo, num contrato de licenciamento e manutenção do software, a prestação de serviços de manutenção pode não ser efetuada ou remunerada no período de garantia);
  • Indemnização por violação de direitos de propriedade intelectual.

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