- 05 Out
Devolução de cheques
Novas regras aplicáveis às comissões sobre a devolução de cheques
No dia 4 de outubro entraram em vigor novas regras relativas às comissões sobre a devolução de cheques. De acordo com a Lei, publicada em julho, a partir dessa data os bancos deixam de poder cobrar comissões ao beneficiário – quem aceita o cheque em pagamento – pela devolução do cheque, nas seguintes situações:
-falta ou insuficiência de provisão – quando, respetivamente, o saldo da conta de depósitos é zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco;
-conta encerrada – quando foi extinto o contrato de depósito por iniciativa do cliente ou do banco;
-saque irregular – quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;
-conta bloqueada – quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;
-conta suspensa – quando tiver falecido um dos titulares de conta coletiva e enquanto não se efetuar a partilha de bens.Nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público. O valor destas comissões não está fixado por lei.
Referências
Lei n.º 66/2015, de 6 de julho
Lei n.º 23-A/2015, de 26 de marçoFonte: www.lexpoint.pt
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