Direito Internacional Privado

Direito Internacional Privado (Brasil) | Breves Considerações

Qual a lei aplicável num contrato celebrado entre empresas de diferentes países?

E quando uma pessoa física assina um contrato de trabalho no seu país de origem, enquanto que a execução do trabalho será no exterior?

As respostas quanto à aplicação de qual lei em determinado caso encontram-se no Direito Internacional Privado (a seguir: DIP), quer seja sobre contratos internacionais ou outra matéria do direito.

A principal fonte legislativa do DIP é a Lei de Introdução ao Código Civil. Nela estão contidas os moldes para a prevenção ou solução de conflitos de leis através dos denominados “elementos de conexão”.

A Constituição Federal e o Código de Processo Civil são fontes do DIP no âmbito nacional, enquanto que internacionalmente os Tratados, Protocolos e Convenções assinados pelos países abordam de forma genérica assuntos que envolvem mais de um sistema jurídico. Desta forma as fontes do DIP ajudam a análise de qual sistema jurídico é aplicável em cada caso. Vale evidenciar que a doutrina (opinião dos especialistas) e a jurisprudência (conjunto das decisões ou tendência constante dos tribunais sobre determinada matéria) também são fontes do DIP.

O domicílio e a nacionalidade, como elementos de conexão do DIP, determinam a lei aplicável em casos envolvendo questões de pessoas físicas. Em se tratando de obrigações contratuais, por sua vez, a lei do local da celebração determina a substância e os efeitos do contrato, havendo ainda a possibilidade da aplicação de mais de uma lei às questões paralelas. Tal liberdade contratual não deve ser confundida com a cláusula de eleição de foro, que envolve matéria exclusivamente processual.

Enfim, cabe então ao advogado o exame minucioso na elaboração do texto contratual, posto que os exemplos acima espelham uma pequena fração da complexidade dos casos concretos.

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