- 05 Nov
Empreitadas e Subempreitadas: A Nova Lei dos Alvarás
Empreitadas e Subempreitadas: A Nova Lei dos Alvarás – Principais Alterações
Lei 41/2015, de 3 de Junho – Principais alterações ao DL 12/2004, de 09 de Janeiro
A Lei 41/2015, de 3 de Junho veio introduzir alterações significativas ao regime dos Alvarás, das quais se enumeram algumas:
- Passam a existir dois alvarás e dois certificados: Alvará/Certificado de Empreiteiro de Obras públicas e Alvará/Certificado de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares
- Elimina-se a categoria de Empreiteiro/Construtor Geral
- Passa a existir um maior número de subcategorias – 59 na vez de 55 (para os Alvarás)!
- Verifica-se a eliminação de algumas categorias/subcategorias para os Alvarás de Empreiteiro de Obras Públicas
- Mantêm-se os requisitos de ingresso e permanência para as obras públicas, mas reduzem-se para as obras particulares.
- Os Alvarás e Certificados são emitidos por tempo indeterminado, todavia, passa a haver Controlo Oficioso anual.
- Passa a ser exigido o pagamento de uma taxa anual considerando a maior classe detida.
- Definição de requisitos menos exigentes para as Empresas estabelecidas noutros Estados
- Alteração do valor das taxas (Portaria 261 – A/2015, de 27 de Agosto).
Salientamos ainda alguns dos (novos e controversos), deveres que impendem sobre as Empresas:
- Empreitadas Obras Públicas: Ser detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da obra!
- Assegurar a redução dos contratos de obras particulares a escrito, quando se trate de obras superiores a 10% do valor da classe 1 e manter arquivo por 10 anos.
- Subcontratar trabalhos a empresas devidamente habilitadas e reduzir contratos a escrito
- Comunicar perante o IMPIC, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação:
- Alterações nos requisitos de ingresso (idoneidade, capacidade técnica e económica e titularidade de seguro de acidentes de trabalho);
- Alterações à localização da sede;
- Declaração de insolvência de que sejam objeto;
- Outros
Como nota final resta ainda salientar que o IMPIC é a entidade competente para proceder à emissão/reclassificação de processos de alvarás e certificados, bem como pelo controlo oficioso do cumprimento dos requisitos de ingresso e permanência.
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