- 14 Jan
Fiador – Responsabilidades vs Meios de desvinculação
O que é uma Fiança?
A fiança é uma garantia de carácter pessoal, ou seja, o fiador obriga-se pessoalmente a garantir com o seu património a obrigação de um terceiro (devedor), caso este não cumpra a sua obrigação perante o credor.
É também uma garantia subsidiária e acessória uma vez que se extingue quando se extingue a obrigação principal e, para além disso, pode o fiador exigir que quando a obrigação tem prazo e este termina, quando este goze do benefício da execução prévia, exigir que o credor proceda contra o devedor no prazo de dois meses, a contar do vencimento, sob pena de a fiança caducar, não terminando, no entanto, esse prazo sem que tenha decorrido um mês sobre a notificação.
Podem ainda, os fiadores que gozem do benefício de execução exigir a interpelação do devedor, quando dessa interpelação dependa o vencimento da obrigação e houver passado mais de um ano sobre a assunção da fiança.
Os fiadores têm meios de defesa próprios, mas também pode valer-se contra o credor dos meios de defesa do devedor, desde que tais meios não sejam incompatíveis com a obrigação de fiador, mormente se houver renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador; assim como, se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes.
O fiador pode ainda pedir a desvinculação quando por facto positivo ou negativo imputável ao credor, já não seja possível ao fiador sub-rogar-se nos direitos que a este competem.
É importante que o fiador tenha como se defender, contudo, não é fácil na prática a desvinculação há uma elevada exigência a nível jurisprudencial, pois se os fiadores merecem proteção também os credores merecem, e os fiadores servem precisamente para dar ao credor mais garantias de que terá o seu crédito satisfeito daí não ser fácil o fiador libertar-se, ou seja, o fiador pode nos casos supra referidos pedir a sua desvinculação, mas não é fácil consegui-lo, depende sempre do caso concreto.
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