GARANTIAS

O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Os direitos, liberdades e garantias encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa (Título I) e nas Convenções ou Tratados Internacionais que Portugal tenha subscrito, tais como, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

De entre o elenco dos vários direitos, liberdades e garantias, destaca-se o Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, em particular os seus números 1 e 2, segundo o qual “a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos” e “todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade”.

A responsabilidade social do advogado impõe-lhe pugnar pela boa administração da justiça e afirmar as garantias individuais de harmonia com a soberania do Direito. É, portanto, obrigação do advogado colaborar e atuar de modo a que a aplicação da lei se faça de forma sã, correta, leal, séria e justa!

GARANTIAS

“Há Estado de Direito quando se assegura o direito do cidadão à Justiça.”