Geração Distribuída no Brasil

O Desenvolvimento da Geração Distribuída no Brasil

A difusão do uso da geração distribuída é de fundamental importância para a inserção da energia proveniente de fontes renováveis na matriz energética, bem como para o desenvolvimento das cidades dentro de um ambiente de sustentabilidade.

Nesse contexto, a Resolução Normativa 482/2012 foi o veículo legislativo utilizado para a inclusão da geração distribuída no arcabouço regulatório brasileiro. Pela referida norma, os pequenos consumidores podem produzir energia elétrica com base em fontes renováveis de energia (especialmente solar fotovoltaica) para, na sequência, compensá-la com o seu próprio consumo.

Não obstante, o custo de implantação do projeto e o tempo de amortização ainda não permitiram uma adesão em massa ao sistema, o que levou a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel a promover a Audiência Pública nº 26/2015, com o objetivo de aprimorar a legislação.

Dentre as modificações acatadas pela Agência, vale mencionar o aumento do prazo (de 36 para 60 meses) para a compensação dos créditos pelos consumidores, sendo possível utiliza-los para abater o consumo de unidades do mesmo titular situadas em locais diferentes de onde se encontra o sistema de geração, desde que dentro da área da mesma concessionária.

O aprimoramento da Resolução Normativa 482/2012 também trouxe a figura da geração compartilhada, pela qual diversos interessados podem se unir em consórcio ou cooperativa para a instalação de um sistema, com o objetivo de reduzir a conta de energia. Há ainda a possibilidade de instalação de sistemas de geração em condomínios onde a energia poderá ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Além disso, o prazo de conexão pelas distribuidoras foi reduzido e os procedimentos para a instalação simplificados, mediante a adoção de formulários padrão para a apresentação do requerimento.

Em paralelo a esse processo, o Ministro de Minas e Energia expediu a Portaria no 538/2015, criando o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica – ProGD, com vistas à ampliação das ações de estímulo à geração distribuída no Brasil.

Segundo se verifica no artigo 1º da Portaria, o Programa busca incentivar a implantação de geração distribuída em edificações públicas (tais como escolas, universidades e hospitais) e em edificações comerciais, industriais e residenciais.
Os Valores Anuais de Referência Específicos (VRES) – que definem a remuneração paga pela distribuidora ao consumidor pela energia que este entregar à rede de distribuição – foram reajustados pelo artigo 3º da Portaria, tornando-se mais atrativos. Nessa mesma linha, estabeleceu-se um mecanismo de atualização monetária desse valor, em periodicidade anual.

Com essas medidas e a redução do custo das centrais geradoras, a Aneel estima que, até 2024 mais de 1,2 milhão de consumidores brasileiros passem a produzir energia própria, o que equivaleria a cerca de 4,5 GW de potência instalada.

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