- 14 Abr
Horário de visita de menores
Execução das decisões relacionadas com o horário de visita de menores | Recusa do menor
Os artigos 909 a 913 do novo Código de Processo Civil da Roménia regulam, pela primeira vez nas leis do país, o procedimento de execução de decisões relacionadas com menores.
O procedimento de execução é aplicável para medidas relacionadas com menores previstas por um título executivo, tais como a definição da residência do menor, a colocação de menores para adoção, a devolução de um menor por uma pessoa que o mantinha ilegalmente, o exercício do direito a uma relação pessoal com menores, assim como outras medias previstas pela lei.
Esta é a primeira vez que a lei romena regula esta matéria, que é extremamente sensível, especialmente para pais e crianças, e está a levantar sérios problemas para as partes envolvidas no processo jurídico (juízes, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, advogados).É dada uma atenção especial ao cumprimento do horário de visita ao menos definido num julgamento.
O procedimento de execução é cumprido por um funcionário responsável pela aplicação da lei competente, por exemplo cumprindo a sua atividade na jurisdição do tribunal de recurso onde reside o progenitor a quem o menor é confiado.
Primeiramente, a execução é admitida pelo tribunal que tenha jurisdição sobre a residência do devedor. Um mandado de execução será subsequentemente entregue ao funcionário responsável pela aplicação da lei.
Posteriormente, o funcionário responsável pela aplicação da lei deve entregar a convocação ao devedor, o qual é normalmente o progenitor do menor.
A convocação define a data na qual o devedor se deve apresentar juntamente com o menor no gabinete do oficial responsável pela aplicação da lei ou em qualquer outro local indicado pelo menos, para o menor ser passado ao credor ou, caso seja esse o caso, para o devedor ser informado sobre a obrigação de deixar o outro progenitor exercer o direito de relação pessoal com o menor de acordo com o horário de visitas de menores definido num título executivo.
Se o devedor não atender à convocação ou cumprir o seu dever nos 10 dias após receber a convocação, o funcionário responsável pela aplicação da lei, a pedido do credor, deve notificar o tribunal, o qual ditará, de acordo com a decisão final, a aplicação de sanções de 100 a 1000 Leus Romenos por casa dia de atraso.
É de notar que o Código de Processo Civil prescreve uma punição mais séria pelo incumprimento deste dever. Consequentemente se, no espaço máximo de três meses após a entrega da decisão onde estão ditadas as sanções, o devedor falhar na sua obrigação, ou se o devedor, agindo de má fé, esconder o menor, o funcionário responsável pela aplicação da lei deve imediatamente notificar o gabinete do procurador geral associado ao tribunal de execução para iniciar o processo criminal contra o devedor por incumprimento da decisão do tribunal.
Execução das decisões relacionadas com o horário de visita de menores – www.fa-legalonine.com
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