Horário de visita de menores

Execução das decisões relacionadas com o horário de visita de menores | Recusa do menor

Os artigos 909 a 913 do novo Código de Processo Civil da Roménia regulam, pela primeira vez nas leis do país, o procedimento de execução de decisões relacionadas com menores.

O procedimento de execução é aplicável para medidas relacionadas com menores previstas por um título executivo, tais como a definição da residência do menor, a colocação de menores para adoção, a devolução de um menor por uma pessoa que o mantinha ilegalmente, o exercício do direito a uma relação pessoal com menores, assim como outras medias previstas pela lei.
Esta é a primeira vez que a lei romena regula esta matéria, que é extremamente sensível, especialmente para pais e crianças, e está a levantar sérios problemas para as partes envolvidas no processo jurídico (juízes, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, advogados).

É dada uma atenção especial ao cumprimento do horário de visita ao menos definido num julgamento.

O procedimento de execução é cumprido por um funcionário responsável pela aplicação da lei competente, por exemplo cumprindo a sua atividade na jurisdição do tribunal de recurso onde reside o progenitor a quem o menor é confiado.

Primeiramente, a execução é admitida pelo tribunal que tenha jurisdição sobre a residência do devedor. Um mandado de execução será subsequentemente entregue ao funcionário responsável pela aplicação da lei.

Posteriormente, o funcionário responsável pela aplicação da lei deve entregar a convocação ao devedor, o qual é normalmente o progenitor do menor.

A convocação define a data na qual o devedor se deve apresentar juntamente com o menor no gabinete do oficial responsável pela aplicação da lei ou em qualquer outro local indicado pelo menos, para o menor ser passado ao credor ou, caso seja esse o caso, para o devedor ser informado sobre a obrigação de deixar o outro progenitor exercer o direito de relação pessoal com o menor de acordo com o horário de visitas de menores definido num título executivo.

Se o devedor não atender à convocação ou cumprir o seu dever nos 10 dias após receber a convocação, o funcionário responsável pela aplicação da lei, a pedido do credor, deve notificar o tribunal, o qual ditará, de acordo com a decisão final, a aplicação de sanções de 100 a 1000 Leus Romenos por casa dia de atraso.

É de notar que o Código de Processo Civil prescreve uma punição mais séria pelo incumprimento deste dever. Consequentemente se, no espaço máximo de três meses após a entrega da decisão onde estão ditadas as sanções, o devedor falhar na sua obrigação, ou se o devedor, agindo de má fé, esconder o menor, o funcionário responsável pela aplicação da lei deve imediatamente notificar o gabinete do procurador geral associado ao tribunal de execução para iniciar o processo criminal contra o devedor por incumprimento da decisão do tribunal.

 Horário de visita de menores

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