- 15 Out
Função pública: de volta às 35 horas de trabalho?
35 HORAS DE TRABALHO?
O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade das normas que conferem ao Governo legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, por violação do princípio da autonomia local.
O TC decidiu chumbar a participação do Governo na celebração dos acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, declarando a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que lhe conferiam legitimidade para o fazer, com fundamento na violação do princípio da autonomia local.
Decisão que vem dar às autarquias total liberdade para fixarem horários de 35 horas semanais, inviabilizando o aumento do horário de trabalho aprovado em 2013.
Segundo o TC, a autonomia das autarquias locais pressupõe um conjunto de poderes autárquicos, constitucionalmente garantidos, que lhes asseguram uma atuação relativamente livre e incondicionada face à administração central no desempenho das suas atribuições, com vista à prossecução do interesse da população local.
Segundo o TC, essa compressão do princípio da autonomia local, embora possa ser aceite quando um interesse público de âmbito nacional o justificar e desde que se respeite o seu núcleo fundamental, revela-se no caso inadmissível, não sendo suficiente para a justificar a mera invocação da necessidade de equilíbrio das contas públicas e de aproximação dos regimes aplicáveis aos trabalhadores da administração central e local.
A partir do momento em que uma determinada matéria se encontra consagrada na lei como uma área em que pode existir contratação coletiva pública, esta deve ser exercida pelas autarquias de forma livre e autónoma, sob sua inteira responsabilidade e apenas limitada pelo normal controlo da legalidade.
Direito do Trabalho | fa-legalonline
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