- 06 Ago
Insolvência Particular
Insolvência Particular
Exoneração do passivo restante
o que é?
As pessoas singulares em situação de insolvência podem requerer a exoneração do passivo restante que não for integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento.
Este instituto visa a protecção dos devedores que sejam pessoas singulares, já que o que se pretende é possibilitar às pessoas singulares o chamado fresh restart, possibilitando-lhes um recomeço, com o perdão das dívidas que não fiquem pagas, verificados que sejam determinados pressupostos (previstos na lei).
Este instituto constitui uma pura benesse concedida ao insolvente, inteiramente à custa do património do credor, apenas justificável no caso do devedor que, não obstante ter adotado ao longo da sua vida um comportamento impoluto, seja confrontado, mercê de inesperada e incontrolável má fortuna, com uma situação de absoluta carência de meios para satisfazer os compromissos de natureza pecuniária assumidos.
O referido benefício só será de conceder a quem revele merecê-lo pela assunção de comportamento em que sobressaiam a transparência e a boa-fé, seja no tocante às suas concretas condições económicas, seja no que respeita ao acautelamento dos interesses dos credores.
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