APLICAÇÃO DAS LEIS

APLICAÇÃO DAS LEIS

Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

As normas jurídicas mandam ou proíbem algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto, numa determinada época ou contexto histórico.

A ignorância ou má interpretação das leis não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.

As normas jurídicas obedecem a vários princípios como a certeza, a proporcionalidade, a generalidade e a imparcialidade.

A lei só dispõe para o futuro; ainda que, lhe seja atribuída eficácia retroativa, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.

Quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende-se, em caso de dúvida, que só visa os factos novos; mas, quando dispuser diretamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, entender-se-á que a lei abrange as próprias relações já constituídas, que subsistam à data da sua entrada em vigor.

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