- 17 Mar
Oposição à Execução
Oposição à Execução
Foi intentada a ação executiva porque alegadamente existe uma dívida…. O que fazer?
A finalidade do processo executivo consiste na realização de um interesse patrimonial que deveria ter sido obtido se a prestação a que o devedor se obriga tivesse sido cumprida., isto é, se o devedor tivesse pago a quantia em dívida ou tivesse entregue a coisa (bem) que se obrigou a entregar.
Este processo pretende-se mais célere e pressupõe a existência de um título executivo, que à luz do C.P.C. são títulos, as sentenças condenatórias, documentos autênticos, títulos de crédito com descrição dos factos que originam a sua emissão no requerimento executivo ou no próprio documento, e outros documentos que por força da lei seja atribuída força executiva.Resulta, portanto, inequívoco que só poderá haver execução se existir título (!), logo, a sua falta é fundamento de oposição à execução.
Exemplo: A partir de Setembro de 2013, à partida, se existir confissão de dívida assinada pelo devedor sem que o documento tenha sido autenticado, este documento não constituí título executivo! Trata-se de um documento particular.Atualmente a execução pode ser feita com base em título judicial (sentença, procedimento injuntivo, etc.) ou com base em título extrajudicial. No último caso, na oposição, o executado (devedor) poderá invocar, para além das causas previstas no artigo 729.º do C.P.C. ( falta ou nulidade da citação, incerteza, inexigibilidade ou iliquidez da obrigação exequenda, falsidade do processo, etc….,) na medida em que sejam aplicáveis), os fundamentos que poderia apresentar como defesa no processo de declaração, ou seja, todos os factos impeditivos, modificativos ou extintivos admissíveis, a saber:
Erro, dolo, coação (o devedor assumiu a dívida por recurso à força física, por ameaças, ou pressão psicológica do credor ou de terceiros), cumprimento da obrigação (o devedor alega e prova que já pagou ou já entregou o bem), prescrição, ( o prazo para exigir o pagamento da dívida já expirou), a mora concedida ao devedor (o credor autorizou o diferimento no pagamento), concentração do objeto da prestação, entre outros.
As causas de oposição e Execução estão previstas nos artigos 728.º e seguintes e 856.º e seguintes, todos do Código de Processo Civil.
Oposição à Execução| www.fa-legalonline.com
About the Author
Leave a Comments