- 16 Jul
Taxas Supletivas para Créditos de Empresas
Aviso n.º 7758/2015, do Ministério das Finanças – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 135, de 14 de julho
Foi publicado o aviso do Ministério das Finanças que define as taxas supletivas de juros moratórios relativos a créditos de empresas em vigor neste 2.º semestre de 2015.
De acordo com aquele diploma, a taxa supletiva de juros moratórios a vigorar entre julho e dezembro de 2015:
– é de 7,05%, aplicados aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas;
– é de 8,05%, aplicados aos créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (excluem-se contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).
As referidas medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais alteraram os critérios de cálculo da taxa supletiva de juros moratórios (alterando as respetivas regras do Código Comercial) para o caso de transações comerciais sujeitas a este regime. Esta taxa não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efetuada antes do 1.º dia de janeiro ou julho, consoante se esteja, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de oito pontos percentuais.
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