Tribunal Constitucional da Roménia

Autorização de processos de execução à luz da nova decisão do Tribunal Constitucional da Roménia

Autorização de processos de execução à luz da nova decisão do Tribunal Constitucional da Roménia (CCR) datada de 18 de Dezembro de 2015 

No encontro realizado a 18 de Dezembro de 2015, o CCR decretou que as provisões do Artigo 666 do Código do Processo Civil relativas à autorização de processos de execução não são mais sujeitas a revisão judicial, e que o requerimento para garantir o direito a um processo justo, quanto à imparcialidade e independência da autoridade, deixa de ser preenchido.   

O Tribunal liderado pelo Sr. Augustin Zegrean decretou que as provisões do Artigo 666 do Código de processo civil são uma infração às provisões constitucionais do Artigo 1º (4), no sentido em que ações de tribunal específicas são exercidas por oficiais de justiça. Estas provisões também infringem os Artigos 21º (3) e 24º, no sentido em que a iniciação do processo de execução já não está sujeita a revisão judicial. Na opinião do Tribunal, por um lado, o requisito para assegurar o direito a um processo justo, quanto à imparcialidade e independência da autoridade, não é mais preenchido e, por outro lado, a aplicação da justiça é 'delegada' ao oficial de justiça.

Assim, as provisões originais do Artigo 373 e 3731 do Antigo Código de Processo Civil vão de novo entrar em vigor, sob o qual o pedido de autorização de processos de execução, acompanhado por um titulo executório, deve ser preenchido com o oficial de justiça e este, até um máximo 5 dias após o pedido ter sido apresentado, deve pedir ao Tribunal que autorize o processo de execução. 

O Tribunal deve autorizar a execução da obrigação estabelecida num título executório por um mandado de execução emitido em sessão privada sem convocar as partes.

De acordo com a decisão quanto ao pedido de autorização de processo de execução, o oficial de justiça deve proceder à execução da obrigação estabelecida no título executório pelos meios previstos na lei.

A decisão do CCR de 18 de Dezembro de 2015 é obrigatória e deve entrar em vigor aquando a sua publicação no Jornal Oficial. Esta decisão não deve ser aplicada retrospetivamente, mas qualquer processo de execução autorizado por oficiais de justiça durante este curto período até à sua publicação podem ser contestados, caso os prerrequisitos para o tribunal para cancelar tal processo de execução sejam cumpridos. 

Durante o período vindouro, deve ser monitorizada a forma pela qual as antigas provisões do código de processo civil serão harmonizadas com as novas provisões que, à luz da última decisão do CCR, devem mais provavelmente tornar-se efetivas por meio de um decreto de emergência. 

Authorization of enforcement proceedings in light of the new decision of the Constitutional Court of Romania

Authorization of enforcement proceedings in light of the new decision of the Constitutional Court of Romania dated 18 December 2015

In the meeting held on 18 December 2015, CCR ruled that the provisions of Article 666 of the Code of civil procedure regarding the authorization of enforcement proceedings by bailiffs are unconstitutional, holding that the enforcement proceedings are no longer subject to judicial review, and that the requirement to ensure the right to an equitable lawsuit, insofar as the authority’s impartiality and independence are concerned, is no longer met.    

The Court headed by Mr. Augustin Zegrean held that the provisions of Article 666 of the Code of civil procedure breach the constitutional provisions of Article 1 (4), to the effect that specific court activities are exercised by bailiffs. These provisions also infringe Article 21 (3) and Article 24, to the effect that the initiation of the enforcement proceedings is no longer subject to judicial review. In the opinion of the Court, on the one hand, the requirement to ensure the right to an equitable lawsuit, insofar as the authority’s impartiality and independence are concerned, is no longer met, and, on the other hand, the application of justice is ‘delegated’ to the bailiff.

Therefore, the original provisions of Article 373 and Article 3731 of the Former Code of Civil Procedure shall come into force again, under which the request for authorization of enforcement proceedings, accompanied by an enforceable title, shall be filed with the bailiff, and the bailiff, within maximum 5 days after the application has been filed, shall request the Court to authorize the enforcement proceedings.  

The Court shall authorize the enforcement of the obligation set out in an enforceable title by a writ of execution issued in closed session without summoning the parties.

Pursuant to the decision upholding the request for authorization of enforcement proceedings, the bailiff shall proceed to the enforcement of the obligation set out in the enforceable title in any of the means provided for by the law.

The decision of the CCR of 18 December 2015 is mandatory and shall come into force upon its publication in the Official Journal. This decision shall not be applied retrospectively, but any enforcement proceedings authorized by bailiffs during this short period until publication may be challenged, the prerequisites for the court to cancel such enforcement proceedings being met. 

During the forthcoming period, the manner in which the former provisions of the civil procedure code shall be harmonized with the new provisions, in light of the latest decision of CCR, should be monitored, most likely to become effective by means of an emergency ordinance.  

 

ovisões do código de processo civil serão harmonizadas com as novas provisões que, à luz da última decisão do CCR, devem mais provavelmente tornar-se efetivas por meio de um decreto de emergência.